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Crianças e adolescentes conduzindo veiculos automotores Imprimir E-mail

Considerando a grande quantidade de ocorrências registradas, a necessidade de zelar pela segurança de todos, e bem porque não resta outra alternativa, senão a de cumprimento da lei, solicitamos encarecidamente que não permitam, as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, a condução de veículos automotores nas áreas do Condomínio.

O Código de trânsito é explícito ao determinar a aplicação das suas regras às ruas internas dos condomínios. Ressaltamos ainda que, a proibição também engloba ciclomotores, triciclos, mini-buggs, mini-motos, etc... de baixa potência ou pouca velocidade, e ainda que dispensados de licenciamento.

O Conselho do Condomínio decidiu discutir na próxima Assembléia Geral a instituição de multas e procedimentos específicos para os casos de descumprimento desta regra. 

Solicitamos a colaboração de todos.

 
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