| Lei Estadual Antifumo |
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No dia 07 de agosto de 2009 entrou em vigor a lei_estadual 13.51/2009, que proíbe o consumo de tabaco e assemelhados em áreas Considerando a óbvia obrigatoriedade da lei e as multas nela previstas, o Conselho do Condomínio decidiu programar uma ampla campanha de divulgação entre os condôminos. De tal sorte, desde o dia 21 de maio pp a Administração vem providenciando a afixação de avisos nos ambientes em que o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e assemelhados está proibido, além de distribuir panfletos de alerta. Por fim, solicitamos a colaboração de todos, num nobre gesto de solidariedade comunitária. Veja maiores informações no site do Governo do Estado e o vídeo da campanha : |
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públicas ou privadas de uso coletivo, desde que fechadas ou parcialmente fechadas por qualquer um dos seus lados. O texto da lei é explícito ao determinar que a proibição também se aplica às áreas comuns dos condomínios.













